Desde 2010, país já aplica direito antidumping às compras de cobertores vindos da China
O governo brasileiro anunciou a aplicação do direito antidumping (sobretaxa) contra práticas consideradas desleais nas importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas do Paraguai e Uruguai. A medida foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
Desde abril de 2010, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o governo brasileiro vem aplicando o direito antidumping às importações de cobertores originárias da China para evitar a concorrência desleal com os produtos nacionais. A Indústria e Comércio Jolitex Ltda, fabricante do produto no Brasil, porém, alegou que as importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai, fabricados com esses tecidos chineses, estariam frustrando os efeitos da medida contra a China.
Investigações do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) concluíram pela existência da prática desleal e os ministros que integram a Câmera de Comércio Exterior (Camex) aprovaram a resolução com a extensão do direito antidumping aos cobertores comprados do Paraguai e do Uruguai. Pela resolução, a importação de tecidos de felpas longas, originários da China e utilizados na fabricação de cobertores, também será sobretaxada.
De acordo com o ministério, considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (valor de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Dessa forma, a diferenciação de preços já é considerada prática desleal de comércio.
Outra medida poderá ser adotada pelo Brasil em breve. Segundo o ministério, há uma investigação semelhante contra a China, a Indonésia e o Vietnã no setor de calçados.
Desde abril de 2010, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o governo brasileiro vem aplicando o direito antidumping às importações de cobertores originárias da China para evitar a concorrência desleal com os produtos nacionais. A Indústria e Comércio Jolitex Ltda, fabricante do produto no Brasil, porém, alegou que as importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai, fabricados com esses tecidos chineses, estariam frustrando os efeitos da medida contra a China.
Investigações do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) concluíram pela existência da prática desleal e os ministros que integram a Câmera de Comércio Exterior (Camex) aprovaram a resolução com a extensão do direito antidumping aos cobertores comprados do Paraguai e do Uruguai. Pela resolução, a importação de tecidos de felpas longas, originários da China e utilizados na fabricação de cobertores, também será sobretaxada.
De acordo com o ministério, considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (valor de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Dessa forma, a diferenciação de preços já é considerada prática desleal de comércio.
Outra medida poderá ser adotada pelo Brasil em breve. Segundo o ministério, há uma investigação semelhante contra a China, a Indonésia e o Vietnã no setor de calçados.
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